“Mas eu não vendo para crianças”. Por que o ECA Digital ainda assim pode se aplicar ao seu negócio?

Entenda por que a Lei 15.211/2025 se aplica ao seu negócio, mesmo que seu público não seja infantil, e como evitar multas pesadas.

Por Luana Jacudi

Quando falamos em crescimento no ambiente digital, a conversa quase sempre gira em torno de escala, engajamento, conversão e recorrência. Pouco se fala sobre um fator que começa a pesar cada vez mais nas decisões de produto, marketing e tecnologia: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online – e não, esse assunto não é mais responsabilidade apenas dos pais.

É exatamente aí que entra o ECA Digital (Lei 15.211/2025), a nova legislação que passa a vigorar em março de 2026 e que já deveria estar no radar de quem empreende no digital hoje.

E antes que você pense “isso não é para mim, meu público não é infantil”, vale um alerta importante: a lei não olha apenas para quem você quer vender, ela olha para quem consegue acessar o seu produto.

O ECA Digital não olha só para o público-alvo

O ECA Digital estabelece regras para produtos e serviços digitais que tenham acesso provável por crianças e adolescentes.

Na prática, não importa apenas para quem você diz que vende, mas:

  • se o seu produto é facilmente acessível;
  • se ele é atrativo visualmente ou funcionalmente;
  • se existe algum risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento de menores.

Plataformas, aplicativos, e-commerces, jogos, conteúdos monetizados, redes sociais, edtechs, marketplaces e até serviços que não foram pensados para crianças podem ser impactados.

Crescer no digital, hoje, significa aceitar que o seu produto circula em um ecossistema muito mais amplo do que o público ideal desenhado no seu planejamento.

O que muda, na prática, para empresas do digital

O ECA Digital não é uma lei apenas de reconhecimento de direitos; ele estabelece diretamente como decisões técnicas e estratégicas devem ser tomadas.

Se a sua empresa cresce no digital, veja algumas regras previstas nesse novo marco legal:

  1. Fim da autodeclaração de idade

O famoso “ao utilizar nossos serviços você confirma que você tem mais de 18 anos” deixa de ser suficiente.

A lei exige mecanismos confiáveis de verificação etária. Isso não significa, necessariamente, coletar mais dados, mas adotar soluções técnicas que tornem a simples declaração ineficaz como única barreira.

  • Privacy by Default (proteção por padrão)

O produto deve nascer mais restritivo quando houver acesso por menores.

Na prática, isso significa:

  • perfis privados por padrão;
  • geolocalização desativada;
  • bloqueio de contato com desconhecidos;
  • maior controle sobre compartilhamento de informações.
  • Proibição do perfilamento publicitário de menores

Agora será proibido utilizar dados de crianças e adolescentes para:

  • criar perfis comportamentais;
  • direcionar publicidade;
  • explorar padrões de navegação para monetização.

Se o seu modelo de negócio depende de anúncios ou dados, será necessário revisar os fluxos de coleta e uso dessas informações para usuários menores de idade.

  • Ferramentas reais de supervisão parental

Não basta informar que os pais “devem supervisionar”. A empresa precisa oferecer mecanismos efetivos, como:

  • controle de tempo de uso;
  • limitação ou bloqueio de funcionalidades;
  • autorização para compras e transações;
  • gestão de interações.

Supervisão parental deixa de ser discurso e vira responsabilidade compartilhada.

  • Transparência acessível (documentos de fácil entendimento deixas de ser diferencial)

Políticas longas, densas e técnicas não atendem mais ao dever de transparência.

A lei exige comunicação clara, compreensível e adequada à idade, utilizando:

  • ícones;
  • vídeos;
  • linguagem simples;
  • explicações visuais.

O cuidado de tornar documentos como Termos de Uso e Política de Privacidade agradáveis ou até mais divertidos de ler deixa de ser inovação estética e passa a ser obrigação funcional, principalmente se o público do seu produto for infantil.

ECA Digital e LGPD: Duas faces da mesma moeda de proteção

O ECA Digital não veio para substituir a LGPD, mas para preencher os requisitos legais que ela, sozinha, não conseguia cobrir no que tange à proteção das crianças e dos adolescentes.

  • Ambas as leis são norteadas pelo princípio do “melhor interesse da criança e do adolescente”, estabelecendo que a proteção desse público é prioridade absoluta sobre qualquer interesse comercial.
  • Enquanto a LGPD (especialmente o Art. 14) foca na privacidade e na autodeterminação informativa, o ECA Digital exige uma transição definitiva para o Safety by Design. Isso significa que a proteção deve estar integrada à arquitetura do código e à lógica do modelo de negócio, e não ser apenas uma camada superficial de termos de uso.
  • A LGPD introduziu salvaguardas para o tratamento de dados; o ECA Digital transforma essas diretrizes éticas em obrigações técnicas mandatórias. 

Se a sua empresa já passou por um programa de adequação à LGPD, você já tem meio caminho andado. No entanto, o ECA Digital agora exige que você realize Relatórios de Impacto (RIPD) focados especificamente nos riscos algorítmicos e no desenvolvimento biopsicossocial do menor.

Estar em conformidade com as duas leis não é apenas um “custo de compliance”, mas a construção de uma arquitetura de confiança.

Por que esse tema importa agora 

Embora a lei comece a valer em março, a adaptação exige revisão de arquitetura e código. Estamos falando de:

  • revisão de arquitetura de produto;
  • ajustes em UX e fluxos;
  • revisão de Políticas de Privacidade e Termos;
  • alinhamento com times de marketing, tecnologia e parceiros.

As penalidades de não se adequar incluem:

  1. Multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  2. Multas por usuário caso não haja faturamento declarado, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado.
  3. Suspensão das atividades, com o bloqueio do serviço por ordem judicial.

O ECA Digital é um filtro de maturidade do negócio

Existe uma leitura equivocada de que regulações como essa “atrapalham a inovação”.

Na prática, elas separam negócios improvisados de negócios preparados para escalar.

Empreender no digital, a partir de 2026, exigirá mais do que boas métricas. Exigirá responsabilidade, estratégia e visão de longo prazo.

A pergunta não é se a lei se aplica a você, mas se você estará pronto para responder quando os questionamentos dos pais ou a fiscalização bater à porta.

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