Entenda por que a Lei 15.211/2025 se aplica ao seu negócio, mesmo que seu público não seja infantil, e como evitar multas pesadas.
Por Luana Jacudi
Quando falamos em crescimento no ambiente digital, a conversa quase sempre gira em torno de escala, engajamento, conversão e recorrência. Pouco se fala sobre um fator que começa a pesar cada vez mais nas decisões de produto, marketing e tecnologia: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online – e não, esse assunto não é mais responsabilidade apenas dos pais.
É exatamente aí que entra o ECA Digital (Lei 15.211/2025), a nova legislação que passa a vigorar em março de 2026 e que já deveria estar no radar de quem empreende no digital hoje.
E antes que você pense “isso não é para mim, meu público não é infantil”, vale um alerta importante: a lei não olha apenas para quem você quer vender, ela olha para quem consegue acessar o seu produto.
O ECA Digital não olha só para o público-alvo
O ECA Digital estabelece regras para produtos e serviços digitais que tenham acesso provável por crianças e adolescentes.
Na prática, não importa apenas para quem você diz que vende, mas:
- se o seu produto é facilmente acessível;
- se ele é atrativo visualmente ou funcionalmente;
- se existe algum risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento de menores.
Plataformas, aplicativos, e-commerces, jogos, conteúdos monetizados, redes sociais, edtechs, marketplaces e até serviços que não foram pensados para crianças podem ser impactados.
Crescer no digital, hoje, significa aceitar que o seu produto circula em um ecossistema muito mais amplo do que o público ideal desenhado no seu planejamento.
O que muda, na prática, para empresas do digital
O ECA Digital não é uma lei apenas de reconhecimento de direitos; ele estabelece diretamente como decisões técnicas e estratégicas devem ser tomadas.
Se a sua empresa cresce no digital, veja algumas regras previstas nesse novo marco legal:
- Fim da autodeclaração de idade
O famoso “ao utilizar nossos serviços você confirma que você tem mais de 18 anos” deixa de ser suficiente.
A lei exige mecanismos confiáveis de verificação etária. Isso não significa, necessariamente, coletar mais dados, mas adotar soluções técnicas que tornem a simples declaração ineficaz como única barreira.
- Privacy by Default (proteção por padrão)
O produto deve nascer mais restritivo quando houver acesso por menores.
Na prática, isso significa:
- perfis privados por padrão;
- geolocalização desativada;
- bloqueio de contato com desconhecidos;
- maior controle sobre compartilhamento de informações.
- Proibição do perfilamento publicitário de menores
Agora será proibido utilizar dados de crianças e adolescentes para:
- criar perfis comportamentais;
- direcionar publicidade;
- explorar padrões de navegação para monetização.
Se o seu modelo de negócio depende de anúncios ou dados, será necessário revisar os fluxos de coleta e uso dessas informações para usuários menores de idade.
- Ferramentas reais de supervisão parental
Não basta informar que os pais “devem supervisionar”. A empresa precisa oferecer mecanismos efetivos, como:
- controle de tempo de uso;
- limitação ou bloqueio de funcionalidades;
- autorização para compras e transações;
- gestão de interações.
Supervisão parental deixa de ser discurso e vira responsabilidade compartilhada.
- Transparência acessível (documentos de fácil entendimento deixas de ser diferencial)
Políticas longas, densas e técnicas não atendem mais ao dever de transparência.
A lei exige comunicação clara, compreensível e adequada à idade, utilizando:
- ícones;
- vídeos;
- linguagem simples;
- explicações visuais.
O cuidado de tornar documentos como Termos de Uso e Política de Privacidade agradáveis ou até mais divertidos de ler deixa de ser inovação estética e passa a ser obrigação funcional, principalmente se o público do seu produto for infantil.
ECA Digital e LGPD: Duas faces da mesma moeda de proteção
O ECA Digital não veio para substituir a LGPD, mas para preencher os requisitos legais que ela, sozinha, não conseguia cobrir no que tange à proteção das crianças e dos adolescentes.
- Ambas as leis são norteadas pelo princípio do “melhor interesse da criança e do adolescente”, estabelecendo que a proteção desse público é prioridade absoluta sobre qualquer interesse comercial.
- Enquanto a LGPD (especialmente o Art. 14) foca na privacidade e na autodeterminação informativa, o ECA Digital exige uma transição definitiva para o Safety by Design. Isso significa que a proteção deve estar integrada à arquitetura do código e à lógica do modelo de negócio, e não ser apenas uma camada superficial de termos de uso.
- A LGPD introduziu salvaguardas para o tratamento de dados; o ECA Digital transforma essas diretrizes éticas em obrigações técnicas mandatórias.
Se a sua empresa já passou por um programa de adequação à LGPD, você já tem meio caminho andado. No entanto, o ECA Digital agora exige que você realize Relatórios de Impacto (RIPD) focados especificamente nos riscos algorítmicos e no desenvolvimento biopsicossocial do menor.
Estar em conformidade com as duas leis não é apenas um “custo de compliance”, mas a construção de uma arquitetura de confiança.
Por que esse tema importa agora
Embora a lei comece a valer em março, a adaptação exige revisão de arquitetura e código. Estamos falando de:
- revisão de arquitetura de produto;
- ajustes em UX e fluxos;
- revisão de Políticas de Privacidade e Termos;
- alinhamento com times de marketing, tecnologia e parceiros.
As penalidades de não se adequar incluem:
- Multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Multas por usuário caso não haja faturamento declarado, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado.
- Suspensão das atividades, com o bloqueio do serviço por ordem judicial.
O ECA Digital é um filtro de maturidade do negócio
Existe uma leitura equivocada de que regulações como essa “atrapalham a inovação”.
Na prática, elas separam negócios improvisados de negócios preparados para escalar.
Empreender no digital, a partir de 2026, exigirá mais do que boas métricas. Exigirá responsabilidade, estratégia e visão de longo prazo.
A pergunta não é se a lei se aplica a você, mas se você estará pronto para responder quando os questionamentos dos pais ou a fiscalização bater à porta.
