O Fim da Isenção de Dividendos e o Check-up Necessário para 2026

Saiba como proteger seu patrimônio e evitar o IRPF Mínimo.

por Luana Jacudi

A era da isenção total dos dividendos no Brasil chegou ao fim, transformando o que era lucro líquido em um novo e relevante centro de custos para a sua pessoa física. A Lei nº 15.270/2025 (originada do PL 1087/2025) alterou as regras do jogo para quem empreende, inaugurando um paradigma complexo para a tributação da “alta renda”. Enquanto o discurso político seja ampliação da faixa de isenção para a base da pirâmide, o verdadeiro impacto recai, silenciosamente, sobre o caixa das empresas e o patrimônio dos sócios e investidores.

 

Este cenário criou um impasse fiscal e societário sem precedentes, onde o tempo é o fator mais crítico. As decisões tomadas agora definirão o impacto real dessa nova tributação sobre o seu capital pessoal. Uma decisão liminar do STF abriu uma janela de oportunidade vital: as deliberações societárias e a formalização de atas realizadas até o dia 31 de janeiro de 2026 poderão ser o caminho para a preservação do seu patrimônio ou a submissão a uma tributação que pode abocanhar até 10% da sua renda global.

 

1. A Nova Tributação: O Impacto do IRPF Mínimo (IRPFM)

O novo paradigma encerra a premissa da isenção absoluta ao instituir o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A Receita Federal passará a somar todas as fontes de renda do contribuinte para verificar se o imposto pago alcança o piso mínimo efetivo,  incluindo:

  • rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis); e 
  • rendimentos antes isentos (dividendos, doações e heranças)

 

Se essa renda total anual ultrapassar R$ 600.000,00, será aplicada uma alíquota efetiva mínima que pode chegar a 10%. O cálculo funciona da seguinte forma:

  • Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce linearmente conforme a fórmula: (Renda Total / 60.000) – 10.
  • Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00, a alíquota é fixada em 10%.

 

2. Retenção x Tributação

Além do ajuste anual, a lei impõe uma obrigação mensal de retenção na fonte (IRRF). Sempre que um sócio receber mais de R$ 50.000,00 no mês de uma mesma empresa, haverá retenção de 10% sobre o total do valor pago.

  • Retenção (Mensal): É uma antecipação (empréstimo compulsório ao governo) que reduz a liquidez imediata da pessoa física.
  • Tributação (Anual): É o cálculo global feito no ajuste anual, onde os valores retidos mensalmente podem ser compensados.

 

3. A Prorrogação do STF e a Regra de Transição

O aspecto mais sensível da Lei nº 15.270/2025 é a sua regra de transição. Para que os lucros acumulados até 2025 fiquem protegidos dessa nova sistemática, é obrigatório cumprir o marco temporal:

  • Apuração: Lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
  • Aprovação: A distribuição deve ser formalmente aprovada pelo órgão societário até 31 de janeiro de 2026. Esta nova data foi estabelecida pelo Ministro Nunes Marques (ADI 7.912), que considerou o prazo original de dezembro “tecnicamente inexequível”.
  • Pagamento: O crédito ou entrega deve ocorrer entre 2026 e 2028, conforme previsto no ato de aprovação.

 

4. Impactos em Grupos Específicos e Mecanismo Anticonfisco

E o Simples Nacional?

A retenção de 10%, até o momento, aplica-se integralmente a estas empresas para retiradas acima de R$ 50 mil/mês. O STF negou a suspensão desta regra para micro e pequenas empresas até o momento.

A questão do Simples Nacional reside no conflito de hierarquia entre a Lei Complementar nº 123/2006, que assegura a isenção dos lucros distribuídos aos sócios, e a nova Lei Ordinária nº 15.270/2025, que passou a exigir a retenção de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil. 

O impasse do Simples Nacional não é apenas financeiro, é constitucional. A tentativa de uma lei ordinária revogar benefícios de uma lei complementar fere o Art. 146 da Constituição.

Enquanto o STF não pacifica essa ‘invasão’ legislativa, o empresário fica entre a cruz e a espada: reter o imposto e perder liquidez, ou não reter e enfrentar multas de 75%.

 

Redutor Anticonfisco: 

A defesa contra o aumento da carga tributária passa pelo uso estratégico do Mecanismo do Redutor. Se a carga total da sua empresa somada ao seu IR pessoal ultrapassar os limites de 34% (ou 45% para o setor financeiro), a lei permite deduzir esse excesso. Contudo, essa via exige um rigor contábil extremo e demonstrações financeiras que sigam estritamente as normas societárias.

5. Estratégia de Adequação: Soluções Imediatas e Estruturais

A conformidade técnica exige ação em dois tempos:

  1. Imediato (Até 31/01/2026): Realizar o diagnóstico de liquidez (validar se o lucro acumulado tem lastro em caixa) e formalizar a distribuição via ata de reunião de sócios ou assembleia extraordinária. O registro societário e o uso de assinaturas digitais são cruciais para garantir a validade jurídica.
  2. Estrutural (A partir de 2026): A implementação de uma Holding torna-se essencial para otimização fiscal. Ela permite que o capital circule entre PJs sem retenção e possibilita retiradas controladas na pessoa física, mitigando o impacto do IRPFM.

O Momento de Agir é Agora

O ano de 2025 (com sua extensão para janeiro de 2026) marca oficialmente o fim da improvisação na gestão de lucros e dividendos no Brasil. Diante de um cenário de profunda insegurança jurídica, especialmente para empresas do Simples Nacional, a conformidade técnica imediata é o único caminho seguro para proteger o caixa do seu negócio e o seu patrimônio pessoal.

O empresário que assume uma postura estratégica agora evita perdas irreversíveis; aquele que hesita, aceita passivamente o risco de uma tributação mínima que pode chegar a 10% sobre sua renda global. Restam poucos dias até o prazo fatal de 31 de janeiro para formalizar as deliberações societárias necessárias para o marco temporal de isenção.

Como está o diagnóstico de liquidez e a formalização das atas da sua empresa hoje? Se você ainda tem dúvidas sobre como navegar por essas novas regras ou quer entender o impacto real da Lei nº 15.270/2025 na sua operação, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato. 

O planejamento estratégico não é apenas uma escolha jurídica, é a barreira entre o seu crescimento e um novo passivo fiscal em 2026.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top